ENTENDA O EXAME TOXICOLÓGICO A CADA DOIS ANOS E MEIO

A Lei 14.071/20 trouxe diversas alterações ao Código de Trânsito Brasileiro, passando a valer a partir do dia 12/04/21 no Brasil. Com essas mudanças do CTB, muitas novidades surgiram para os condutores, especialmente para aqueles que exercem atividades profissionais nas categorias C, D e E (motoristas de caminhão e ônibus) e ao Exame Toxicológico

Como essa alteração no CTB foi significativa, a LABET pensou em você, condutor, e elaborou um conteúdo especializado no tema, para você tirar todas suas dúvidas, principalmente no que foi alterado em relação ao Exame Toxicológico da larga escala de detecção.

O EXAME TOXICOLÓGICO É OBRIGATÓRIO PARA AQUELES QUE NÃO EXERCEM ATIVIDADE REMUNERADA?

Uma dúvida comum para aqueles que têm a CNH nas categorias C, D ou E é em relação à obrigatoriedade do Exame Toxicológico para quem não exerce atividade remunerada. Segundo a nova lei, os motoristas com CNH nestas categorias devem fazer o exame e comprovar o resultado negativo para obtenção ou renovação da CNH independente do compromisso profissional.

Os condutores com CNH C, D ou E que não realizarem o Exame Toxicológico tem a possibilidade de rebaixarem sua habilitação para as categorias o A e/ou B até a data da renovação.

Quando será verificado se o condutor realizou ou não os exames toxicológicos intermediários?

ESSA VERIFICAÇÃO SE DARÁ EM DOIS MOMENTOS:

No momento da renovação da CNH nas categorias C, D ou E;

Caso o condutor seja abordado conduzindo veículo das categorias C, D ou E.

QUAL SERÁ A PENALIDADE PARA QUEM ESTIVER COM O EXAME TOXICOLÓGICO VENCIDO?

De acordo com a nova lei, conduzir veículo para o qual seja exigida habilitação nas categorias C, D ou E sem realizar o exame toxicológico previsto no § 2º do Art. 148-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) após 30 (trinta) dias do vencimento do prazo estabelecido, estará cometendo uma infração gravíssima vezes 5. A penalidade é uma multa de R$1.467,35 e suspensão do direito de dirigir por 3 (três) meses, condicionando o levantamento da suspensão à inclusão no Renach de resultado negativo em novo exame.

Caso o motorista seja flagrado com o Exame Toxicológico vencido e estiver conduzindo um veículo referente a categorias A e/ou B, não será autuado.

QUANDO TENHO QUE REALIZAR O EXAME TOXICOLÓGICO?

Na obtenção da CNH nas categorias C, D ou E.

Na renovação da CNH das categorias C, D ou E.

A cada 2 anos e meio (30 meses), válido a partir da obtenção ou renovação da CNH das categorias C, D ou E.

REALIZEI O EXAME TOXICOLÓGICO: E AGORA?

Após realizar o Exame Toxicológico, sua amostra será encaminhada ao nosso laboratório em São Paulo para análise. Após a emissão do seu laudo, a LABET insere automaticamente o resultado no sistema do DETRAN (RENACH) em até 1 dia útil.

Se o resultado do seu Exame Toxicológico deu positivo, você terá a renovação da sua CNH suspensa e deverá aguardar 90 (noventa) dias para realizar um novo exame.

Durante este período, você não poderá dirigir tendo em vista que sua CNH estará bloqueada para renovação. Caso prefira, poderá rebaixar e continuar dirigindo outros veículos, de acordo com a categoria mantida.

QUAL É O PREÇO DO EXAME TOXICOLÓGICO

A LABET não pratica um preço único para seu Exame Toxicológico. Nosso preço varia de acordo com o laboratório que você escolher, mas garantimos que temos o melhor preço da região.

Escolha AQUI seu laboratório. Fique tranquilo que temos uma rede de laboratórios pronta para te atender, presente em todas as regiões do território nacional.

SOBRE A LABET

A LABET é o maior e mais moderno laboratório de Exames Toxicológicos de larga janela de detecção da América Latina. Com os certificados ISO 9001 e ISO 17025, garantimos o resultado mais seguro do mercado.

Caso precise do Exame Toxicológico para uma das ocasiões citadas acima, entre AQUI, escolha seu laboratório e compre no site.

Caso tenha alguma dúvida ainda sobre o Exame Toxicológico, oferecemos um conteúdo completo sobre o assunto AQUI.

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