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RENOVAÇÃO DE CNH: O QUE VOCÊ PRECISA SABER PARA RENOVAR A SUA

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RENOVAÇÃO DE CNH: O QUE VOCÊ PRECISA SABER PARA RENOVAR A SUA

 

Quando a carteira de motorista está para vencer ou até mesmo já venceu, é comum surgirem diversas dúvidas sobre o assunto. Para que você não passe pelo sufoco de perder o direito de dirigir (o que significa, em alguns casos, parar de trabalhar), é de suma importância que esteja em dia com a renovação de CNH.

Renovar a CNH é muito simples e, muitas vezes, não precisa nem mesmo ir até o despachante. É possível que você mesmo faça o processo e ainda economize um bom dinheiro! Estar em dia com o Detran é importante para quem deseja continuar conduzindo o veículo pelas ruas das cidades e pelas estradas, sem correr risco de ser multado ou de ter o veículo apreendido.

Para ajudar você nessa tarefa, no artigo de hoje preparamos um guia sobre renovação de CNH. Leia o texto abaixo e esclareça as suas dúvidas!

PASSO A PASSO PARA RENOVAÇÃO DE CNH

Estar por dentro de todos os trâmites para a renovação da sua Carteira Nacional de Habilitação é o ponto de partida para que você realize o processo de maneira efetiva. Confira o passo a passo.  

1. ESTEJA ATENTO AOS DOCUMENTOS

Caso você vá ao Detran com o objetivo de realizar o processo de renovação de CNH, é necessário estar com todos os documentos. Entre eles, o seu RG ou a CNH original.

A cópia de um dos dois documentos (não é necessário estar autenticada), além de um comprovante de residência original emitido em menos de três meses também são exigidos. Pode ser boleto de água, energia elétrica, internet, IPTU ou telefone e uma cópia desse comprovante.

2. FAÇA O AGENDAMENTO NO SITE DO DETRAN

Após se certificar de que está com todos os documentos, é necessário realizar o agendamento da renovação no site do DETRAN. Após acessar o site, basta clicar em “Habilitação” e, logo em seguida, em “Renovação da CNH”.

Após realizar o agendamento, será emitido automaticamente o seu protocolo, com as informações necessárias para comparecimento na data e unidade escolhidas, além de novamente relembrar os documentos necessários.

3. FAÇA O EXAME MÉDICO

No mesmo dia, você pode realizar o exame médico em uma clínica credenciada. Motoristas de ônibus, taxistas ou qualquer pessoa que exerça alguma atividade remunerada que envolva transporte de pessoas ou de bens precisam realizar, também, o exame psicotécnico. Desde junho de 2014, condutores com os tipos de carteira de motorista C, D e E também precisam passar pelo exame toxicológico.

ENTENDA O EXAME TOXICOLÓGICO

Em 2015, por meio da Lei 13.103 — conhecida popularmente como Lei do Caminhoneiro, o exame toxicológico passou a receber mais atenção por parte das autoridades. Tornou-se obrigatório no CAGED a partir de setembro de 2017, tendo que ser realizado no período anterior à admissão e desligamento dos funcionários contratados pelo regime CLT.

Eles devem ser realizados em laboratórios credenciados pelo Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN), em um procedimento simples, rápido e indolor.

Entre as substâncias avaliadas estão maconha, cocaína, ecstasy, opiáceos, entre outras. O exame garante que as empresas contratem um motorista não usuário de substâncias químicas que possam causar acidentes e prejuízos, garantindo o bem estar dos motoristas e a segurança das estradas.

Exame Toxicológico da LABET passa por algumas etapas, como a coleta, fase de triagem e fase de confirmação. Dessa forma, um laboratório de confiança terá todas as ferramentas necessárias para cumprir com a legislação e garantir o resultado efetivo ao profissional.

De acordo com essa mesma lei, a recusa por parte do motorista em cumprir com essas obrigações pode ser considerada uma infração disciplinar.

4. PAGUE A TAXA SOLICITADA

Após realizar todos esses procedimentos, basta pagar a taxa de renovação nos respectivos bancos credenciados. Com o boleto pago, é só retornar à unidade de atendimento levando consigo os documentos já mencionados, os resultados dos exames (toxicológico, médico e psicotécnico) e o comprovante de pagamento para que se realize o fim do procedimento.

Com tudo isso feito, chegou o momento do passo mais fácil: retirar a habilitação no local indicado e no prazo informado, ou aguardar o recebimento no endereço cadastrado, caso haja essa opção no Detran de seu estado.

QUAIS SÃO AS PRINCIPAIS DÚVIDAS SOBRE RENOVAÇÃO DE CNH?

A seguir, esclareceremos as dúvidas mais frequentes sobre a renovação de CNH. Continue a leitura!

1. O QUE FAZER CASO ESTEJA COM PROBLEMAS NO AGENDAMENTO?

É comum que a pessoa que queira realizar o seu agendamento online não consiga enviar os seus dados, mesmo tendo preenchido tudo da maneira correta. Isso acontece pelo fato de, constantemente, o sistema de agendamento não ser compatível com as versões mais antigas de navegadores como Google Chrome, Mozilla Firefox e Internet Explorer.

Para que se resolva esse problema, a orientação é que você deixe o seu navegador sempre atualizado. Uma outra dica é utilizar um navegador diferente, com o objetivo de conseguir enviar todos os dados e poder prosseguir normalmente com o agendamento de renovação de CNH.

2. É POSSÍVEL REALIZAR O AGENDAMENTO DO EXAME MÉDICO NO PORTAL DO DETRAN?

Realizar o agendamento do exame médico pelo Portal vai depender de onde você está fazendo essa marcação. Caso você queira fazer a renovação no Poupatempo, é possível fazer tudo em um único lugar.

Caso contrário, você terá que agendar o exame em uma das clínicas credenciadas pelo DETRAN, assim como mencionado anteriormente. Para que você saiba quais são as regras do local onde mora, basta acessar a página do seu estado para informações mais completas.

3. COMO FAZER A RENOVAÇÃO EM UM MUNICÍPIO DIFERENTE DAQUELE EM QUE ESTÁ REGISTRADO?

É possível fazer a renovação em um município diferente. Para isso, basta solicitar a transferência da sua habilitação vencida da cidade em que residia para a que você vive atualmente. Assim, o procedimento será da mesma maneira mencionada

4. O QUE ACONTECE SE NÃO RENOVAR A CNH DENTRO DO PRAZO DE 30 DIAS?

Ao contrário do que muitos pensam, a CNH não é cancelada após o período de 30 dias do vencimento. Ou seja, você não é obrigado a refazer todo o processo de habilitação para voltar a conduzir um automóvel caso ela expire.

No entanto, não vá dirigir com a carteira vencida! Isso é considerado multa gravíssima caso seja pego dirigindo após esse período de 30 dias (equivalente a aproximadamente R$290,00, além de ter a habilitação apreendida).

5. É POSSÍVEL RENOVAR A CNH ANTECIPADAMENTE?

A renovação antecipada da CNH vai depender do estado em que a pessoa reside.

É preciso ficar atento, pois em alguns casos a antecipação só é aceita em situações de viagens para fora do país, admissão em emprego no exterior ou aprovação em curso fora do Brasil. Assim, ela poderá recorrer ao DETRAN para renovar a sua Carteira de Habilitação antes do período estabelecido pelo estado.

Para que isso aconteça, o motorista deve se apresentar em uma unidade com os documentos que comprovem esse contexto, tanto os originais quanto as cópias (não é necessário serem autenticadas). Além de apresentar esses documentos, é necessário levar todos aqueles obrigatórios já mencionados neste texto.

No entanto, alguns estados aceitam a renovação em qualquer momento, exceto em casos de gratuidade. Assim, é necessário verificar as condições junto ao DETRAN do local onde reside. 

6. É POSSÍVEL REAGENDAR A RENOVAÇÃO DE CNH?

Imprevistos acontecem com qualquer pessoa. Seja por alguma consulta médica que foi marcada em cima da hora ou por algum compromisso que surgiu. Por essa razão, é necessário realizar o reagendamento de maneira gratuita. Basta se dirigir até a unidade de trânsito de sua cidade com os documentos necessários. Em alguns estados, é possível realizar o reagendamento por telefone ou pelo site.

7. O QUE FAZER QUANDO O CEP APARECER COMO INEXISTENTE?

Ao fazer o cadastro no site, é necessário que o seu endereço seja inserido da maneira correta. Para isso, antes de incluir o local onde mora é necessário colocar o CEP para que apareça de maneira automática.

Caso o CEP não conste na lista que o DETRAN possui nos Correios, a orientação é que você coloque algum número bem próximo à sua rua. Logo em seguida, altere os outros campos de maneira manual, como nome da avenida/rua e bairro.

O CEP não estará correto, mas pode ficar tranquilo: todo o restante está. Assim, você conseguirá continuar normalmente o seu agendamento, sem preocupações.

8. COMO LIDAR QUANDO NÃO ENCONTRAR O REGISTRO DA PRIMEIRA HABILITAÇÃO?

Para realizar o agendamento da renovação de CNH, é necessário que tenha alguns dados em mãos. E engana-se quem pensa que é possível realizar a marcação apenas com o número de registro da primeira habilitação. É preciso ter a data em que ela foi expedida, além do número do CPF — campos obrigatórios para que você faça com sucesso o agendamento.

No entanto, caso não tenha em mãos essas informações, não se preocupe! É só você comparecer à unidade do DETRAN da cidade em que sua Carteira está registrada e solicitar essas informações. Simples, não é verdade?

9. O QUE FAZER ESTANDO NO EXTERIOR?

Já explicamos o quanto é simples caso apareça um convite no exterior, seja de trabalho ou estudo. Pode rolar até mesmo uma oportunidade e você ficar fora do país e que, por circunstâncias de seu novo estilo de vida, acabar ficando por mais tempo por lá. Nesse caso, a renovação ficará prejudicada.

Isso porque existe a exigência do prazo, além dos exames de aptidões físicas e mentais. Essas ocorrências só poderão ser realizadas em clínicas credenciadas pelo DETRAN, dentro do Brasil. Por essa razão, caso surja alguma oportunidade e você esteja com a data prestes a expirar, não perca essa chance! Comprove em alguma unidade sua viagem e faça a renovação o quanto antes, para que tudo ocorra da melhor maneira.

10. RESULTADO DO EXAME TOXICOLÓGICO DEU POSITIVO: O QUE FAZER?

Após a realização do Exame Toxicológico, é possível que ele dê positivo caso o condutor tenha feito o uso de alguma substância num determinado período anterior à análise. Caso ele tenha apontado esse resultado, o motorista ficará impossibilitado de conduzir temporariamente, por aproximadamente três meses. Com essa situação, ele deverá realizar um novo exame posteriormente e passar por todas as etapas novamente, até que o Exame Toxicológico gere um resultado negativo.

É possível, também, que o condutor não concorde com aquele resultado. Caso isso ocorra, ele deverá apresentar, junto ao Detran, um recurso para que aquele apontamento seja reavaliado. Conhecido como Junta Médica, esse recurso administrativo permita uma nova avaliação, dessa vez por três médicos distintos.

CONHEÇA OS MITOS E VERDADES SOBRE RENOVAÇÃO DE CNH

Muito se fala sobre a renovação deste documento tão importante que é a Carteira Nacional de Habilitação. A partir disso, boatos acabam quase tornando-se verdade na boca de pessoas leigas e elas passam a acreditar, muitas vezes, em algo que não tem nenhum fundamento.

Por essa razão, apresentaremos a seguir 10 mitos e verdades sobre a renovação do documento, além de outras informações que podem contribuir para o seu entendimento.

1. A RENOVAÇÃO É OBRIGATÓRIA MESMO QUE A PESSOA NÃO DIRIJA

MITO. Caso a pessoa esteja há muito tempo sem dirigir e não tenha pretensões de voltar a dirigir, ela não precisará renovar. É preciso ter atenção, no entanto, caso ela queira voltar às ruas e estradas brasileiras. Como dito, caso seja pega conduzindo um veículo com habilitação vencida pode ser multada, tendo a carteira e/ou veículo apreendidos.

A dica essencial é: ficou muito tempo sem dirigir? Dê uma checada no vencimento para saber se está tudo em dia. Não estando, regularize a situação antes de voltar ao volante.

2. DIRIGIR APENAS COM O BOLETIM DE OCORRÊNCIA NÃO É PERMITIDO POR LEI

VERDADE. Caso a pessoa tenha sido furtada, roubada e/ou esteja usando o boletim de ocorrência para substituir a CNH vencida, saiba que está cometendo uma infração. Pela lei, nenhum documento substitui a Carteira de Habilitação e isso inclui o protocolo do pedido de 2ª via, emitido no DETRAN de sua cidade.

Se o motorista estiver dirigindo sem a Carteira de Habilitação, mas estiver dentro das regularidades, ele será punido com uma infração leve, sendo penalizado na pontuação da CNH e multado em aproximadamente R$50,00.

3. MESMO COM A CNH EM DIA, O MOTORISTA ACIMA DOS 65 ANOS FICA IMPEDIDO DE DIRIGIR

MITO. Uma preocupação de muitos motoristas, profissionais e/ou autônomos, é com o limite máximo de idade para que a pessoa possa dirigir pelas estradas. No entanto, ela não existe. Quem avalia se ele está apto para dirigir é o médico profissional devidamente credenciado no DETRAN de sua cidade no momento da renovação.

O que muda é o prazo para que essa renovação seja feita. Até os 65, é de cinco em cinco anos. Após essa idade, ela é necessária num período de três em três anos. Assim, é possível garantir a segurança, tanto do motorista quanto das pessoas que transitarem pelas estradas.

4. NÃO É NECESSÁRIO ESPERAR QUE A CNH VENÇA PARA REALIZAR A RENOVAÇÃO

VERDADE. Como já mencionamos, não é necessário esperar o vencimento da CNH para a sua renovação. O motorista pode se antecipar ao vencimento, em prazo que varia de acordo com o estado em que reside.

Caso precise que essa antecipação seja de um prazo maior, é necessário apresentar documentos concretos que justifiquem a necessidade na unidade do DETRAN para que a solicitação seja aceita.

5. A ENTREGA DA CNH EM SUA RESIDÊNCIA DEPENDE DO LOCAL ONDE MORA

VERDADE. Algumas cidades brasileiras oferecem aos motoristas a comodidade de entregar em sua residência a CNH renovada. No entanto, não são todas que oferecem essa oportunidade. Para que você não tenha dúvidas, vá até a unidade na qual realizou o pedido de renovação e tire todas as suas dúvidas.

6. É POSSÍVEL DIRIGIR COM A CÓPIA AUTENTICADA DA CNH

MITO. Assim como já dito anteriormente, nenhum documento substitui a Carteira Nacional de Habilitação. Por essa razão, a CNH é um documento cujo porte é obrigatório e somente a via original tem alguma validade para a condução do veículo, assim como é determinado pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

7. CONDUTOR COM A CARTEIRA CASSADA PODE VOLTAR A DIRIGIR DEPOIS DE 2 ANOS

MITO. A partir do momento que um motorista comete muitas infrações, entre elas a condução de um veículo particular ou a trabalho com o documento vencido, é necessário que ele passe por um curso de reciclagem.

Somente depois disso é que ele será submetido a exames necessários para que tenha de volta sua habilitação na categoria original — como aqueles de aptidões físicas, psicológicas, provas práticas e teóricas, além de aptidões mentais.

8. OS PONTOS DA CNH ZERAM COM A VIRADA DO ANO

MITO. Muitos acreditam que, na passagem de ano, os pontos que estavam acumulados na CNH zeram e tudo volta a ser como antes. Quem pensa assim está muito enganado! Eles só são retirados após um período de 12 meses em que a infração foi cometida.

Ou seja, é sempre bom ficar atento na situação de sua CNH, principalmente se você for um motorista profissional, seja de transporte de cargas ou passageiros. Assim, além de evitar o excesso de infrações, você fica atento, também, ao prazo de validade.

9. DIRIGIR COM CNH SUSPENSA PODE GERAR CASSAÇÃO

VERDADE. Caso você tenha cometido muitas infrações e sua CNH tenha sido suspensa, enquanto não passar pelo curso de reciclagem não pode voltar a dirigir. Se cometer essa infração, o motorista pode ter a carteira cassada, tendo que esperar um período de dois anos para requerer a sua reabilitação. E a multa, nesses casos, é um pouco maior: aproximadamente R$880,00, de acordo com o artigo 263 do Código de Trânsito Brasileiro.

10. CURSOS DE RECICLAGEM ON-LINE JÁ SÃO UMA OPÇÃO

VERDADE. Pense na seguinte situação hipotética: mesmo com todo este conteúdo apresentado sobre a Carteira Nacional de Habilitação, você cometeu infrações e precisará passar por um curso de reciclagem, mas deseja realizá-lo on-line. Você pode, mas isso depende de onde você mora. Só é possível caso esteja nos estados do Rio de Janeiro e de Santa Catarina, em que os cursos de trânsito oferecem a modalidade EAD, sempre atendendo aos requisitos exigidos pelo Cotran, por meio da Resolução 168.

CONHEÇA O CURSO DE RECICLAGEM PARA MOTORISTAS PROFISSIONAIS

Em novembro de 2017, uma medida permitiu que motoristas de caminhão, carretas, ônibus e/ou outro transporte de cargas e pessoas que exerçam suas atividades de maneira remunerada fizessem o curso de reciclagem antecipada. Isso aconteceu para que os motoristas evitassem ter suspensas suas CNHs. Assim, ao atingirem 14 pontos em um período de 12 meses, os condutores podem optar pelo curso.

Esta medida foi tomada após uma mudança das regras em relação ao tempo mínimo de bloqueio da Carteira Nacional de Habilitação. Anteriormente, o seu bloqueio era de, no mínimo, um mês. Agora, a suspensão é de seis meses para motoristas que acumularem 20 pontos ou mais em sua CNH.

O conteúdo dessas aulas é o mesmo do curso de reciclagem já conhecido e adotado pela legislação federal. Assim, a grade curricular abrange, entre outros assuntos, legislação de trânsito, noções de primeiros socorros no trânsito, relacionamento interpessoal e direção defensiva.

Em relação à suspensão da CNH por pontos acumulados devido a infrações do motorista (entre elas a não renovação), ela não ocorre de maneira imediata após somar os 20 pontos. O motorista é, primeiramente, notificado pelo DETRAN em relação a uma abertura de processo, tendo o direito de apresentar a sua defesa em algumas instâncias, seguindo o padrão da legislação federal.

Assim que a suspensão é decretada, o motorista recebe uma notificação para que ele compareça à unidade do DETRAN e entregue a sua habilitação, além de assinar o termo de suspensão (período que terá o início de sua pena). É nesse momento que ele está impedido de dirigir e, caso descumpra a ordem, poderá ter a habilitação cassada por um período de dois anos, assim como mencionado anteriormente.

Somente após cumprir a suspensão é que o motorista poderá voltar ao volante, apresentando o certificado de conclusão do curso de reciclagem. Vale lembrar que esse curso, ao atingir os 14 pontos, só é válido para motoristas profissionais que possuem a habilitações C, D e E.

Como você percebeu, a renovação de CNH é bem simples e permite com que você fique dentro da lei, sem correr os riscos de infração e podendo dirigir normalmente pelas estradas nacionais. Ela é ainda mais imprescindível para motoristas que exercem a atividade de maneira profissional. Assim, evita com que ele faça o curso de reciclagem ou fique um período longe do trabalho, trazendo prejuízos para a empresa e para o seu dia a dia como cidadão.

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