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Legislação

A partir de 2 de março de 2016, de acordo com a Lei Federal 13.103, se tornou obrigatória a realização de Exame Toxicológico de larga janela de detecção (Exame do Cabelo) na renovação e adição das CNHs de categorias C, D e E , na preadmissão e no desligamento de motoristas destas mesmas categorias.

A Lei está regulamentada pela Resolução CONTRAN Nº 691, no que se refere a renovação e adição de CNHs e pela Portaria Nº 116 do Ministério do Trabalho, que regimenta a realização do exame na preadmissão e desligamento dos motoristas.

A Legislação ainda determina que o Exame Toxicológico seja de Larga Janela de Detecção, ou seja, tenha uma visão retroativa mínima de 90 dias. Por este motivo a análise é realizada a partir de fios de cabelo ou pelos do corpo.

Somente laboratórios credenciados pelo DENATRAN podem comercializar e realizar o Exame Toxicológico previsto na Legislação em vigor.

Está terminantemente proibida a revenda do Exame Toxicológico e a cobrança de quaisquer serviços extras pelas Unidades de Coleta.