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Texto modifica medida editada no governo Bolsonaro que retirou, até 2025, multa para motorista profissional sem exame toxicológico. Projeto segue para análise do Senado.

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Câmara aprova MP e retoma aplicação de multa a motorista profissional que não fizer exame toxicológico



Na última quinta-feira (27/04/2023), a Câmara dos Deputados aprovou uma medida provisória que retoma a aplicação de multa para motoristas profissionais que não realizarem exames toxicológicos. A aprovação pelos deputados significa que o texto segue agora para o Senado.

 

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Medida Provisória dos caminhoneiros

Em meados de 2022, o presidente Jair Bolsonaro editou uma medida provisória que suspendeu a exigência da multa até o mês de julho de 2025. Essa medida foi tomada com o intuito de aliviar a situação financeira de algumas empresas que foram afetadas pela pandemia de COVID-19.

Contudo, a medida provisória foi submetida à análise dos parlamentares na forma de um projeto de lei de conversão, o que permitiu que o texto fosse modificado. O relator do projeto de lei, Hugo Motta, que é do partido Republicano da Paraíba, apresentou um texto modificado que incorporou 38 emendas, algumas delas totalmente e outras em parte, além de ter modificado a versão original enviada pelo Executivo.

O texto do projeto de lei de conversão teve como objetivo principal aprimorar a medida provisória e torná-la mais eficaz na ajuda às empresas em dificuldades financeiras. Entre as emendas incorporadas, destacam-se aquelas que permitiram a inclusão de novas categorias de empresas que também poderão ser beneficiadas pela suspensão da exigência da multa, como as microempresas e as empresas de pequeno porte.

Outras emendas tiveram como objetivo ampliar o prazo da suspensão da exigência da multa para além de julho de 2025, visando proporcionar maior segurança financeira às empresas no longo prazo. Além disso, foram incluídas emendas que estabelecem condições para que as empresas possam se beneficiar da medida provisória, como a necessidade de comprovar a sua situação financeira fragilizada.

Ao ser submetido à votação no Congresso Nacional, o projeto de lei de conversão foi aprovado com uma ampla maioria dos votos, o que demonstrou a importância da medida para as empresas afetadas pela pandemia de COVID-19. A nova legislação resultante desse processo legislativo trouxe mudanças significativas em relação à versão original da medida provisória, sendo considerada uma importante vitória para o setor empresarial brasileiro.

De acordo com a versão aprovada pelos deputados, a suspensão da exigência é cancelada e a multa volta a ser aplicada. Além disso, o texto estabeleceu um escalonamento para a realização dos exames. O prazo máximo de 180 dias para a realização dos exames começa a contar a partir de 1º de janeiro de 2024, e será exigido dos condutores das categorias C, D e E que tenham obtido ou renovado a Carteira Nacional de Habilitação a partir de 3 de setembro de 2017.

 

 

O Exame toxicológico para CNH C, D e E.

O exame toxicológico é um procedimento que tem como objetivo detectar a presença de substâncias químicas no organismo do motorista. Essas substâncias podem alterar a capacidade do indivíduo de conduzir um veículo com segurança, colocando em risco não só a sua vida, mas também a de outras pessoas que estão no trânsito.

Por esse motivo, o exame toxicológico é obrigatório para motoristas das categorias C, D e E, que são responsáveis por conduzir veículos de grande porte, como caminhões e ônibus. Esses profissionais têm uma grande responsabilidade nas mãos, uma vez que estão transportando não só cargas, mas também passageiros.

A obrigatoriedade do exame toxicológico para esses motoristas foi estabelecida pela Lei nº 13.103/2015, conhecida como Lei do Motorista. A legislação determina que o exame deve ser realizado antes da admissão do motorista, e a cada dois anos e seis meses, contados a partir da data da realização do último exame.

Aqueles que não cumprirem os prazos estipulados estão sujeitos a multa e suspensão do direito de dirigir, conforme previsto no Código de Trânsito Brasileiro. Isso porque, ao não realizar o exame toxicológico, o motorista coloca em risco a sua própria segurança e a de outras pessoas no trânsito.

No entanto, recentemente, a medida provisória assinada pelo presidente Jair Bolsonaro suspendeu essa obrigatoriedade, o que gerou muita discussão e polêmica. A medida provisória tem validade imediata, mas precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional em até 120 dias para se tornar definitiva.

Muitas pessoas acreditam que a suspensão do exame toxicológico para motoristas de caminhões e ônibus é um retrocesso, uma vez que a medida pode colocar em risco a vida de milhares de pessoas que circulam pelas estradas do país. No entanto, outros defendem que a medida é importante para reduzir a burocracia e os custos para os motoristas, principalmente para aqueles que trabalham como autônomos.

De qualquer forma, é importante que os motoristas das categorias C, D e E estejam sempre atentos às mudanças na legislação e cumpram as obrigações previstas em lei, para garantir a sua segurança e a de todos os que estão no trânsito.