Texto modifica medida editada no governo Bolsonaro que retirou, até 2025, multa para motorista profissional sem exame toxicológico. Projeto segue para análise do Senado.
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Câmara aprova MP e retoma aplicação de multa a motorista profissional que não fizer exame toxicológico
Na última quinta-feira (27/04/2023), a Câmara dos Deputados aprovou uma medida provisória que retoma a aplicação de multa para motoristas profissionais que não realizarem exames toxicológicos. A aprovação pelos deputados significa que o texto segue agora para o Senado.
Medida Provisória dos caminhoneiros
Em meados de 2022, o presidente Jair Bolsonaro editou uma medida provisória que suspendeu a exigência da multa até o mês de julho de 2025. Essa medida foi tomada com o intuito de aliviar a situação financeira de algumas empresas que foram afetadas pela pandemia de COVID-19.
Contudo, a medida provisória foi submetida à análise dos parlamentares na forma de um projeto de lei de conversão, o que permitiu que o texto fosse modificado. O relator do projeto de lei, Hugo Motta, que é do partido Republicano da Paraíba, apresentou um texto modificado que incorporou 38 emendas, algumas delas totalmente e outras em parte, além de ter modificado a versão original enviada pelo Executivo.
O texto do projeto de lei de conversão teve como objetivo principal aprimorar a medida provisória e torná-la mais eficaz na ajuda às empresas em dificuldades financeiras. Entre as emendas incorporadas, destacam-se aquelas que permitiram a inclusão de novas categorias de empresas que também poderão ser beneficiadas pela suspensão da exigência da multa, como as microempresas e as empresas de pequeno porte.
Outras emendas tiveram como objetivo ampliar o prazo da suspensão da exigência da multa para além de julho de 2025, visando proporcionar maior segurança financeira às empresas no longo prazo. Além disso, foram incluídas emendas que estabelecem condições para que as empresas possam se beneficiar da medida provisória, como a necessidade de comprovar a sua situação financeira fragilizada.
Ao ser submetido à votação no Congresso Nacional, o projeto de lei de conversão foi aprovado com uma ampla maioria dos votos, o que demonstrou a importância da medida para as empresas afetadas pela pandemia de COVID-19. A nova legislação resultante desse processo legislativo trouxe mudanças significativas em relação à versão original da medida provisória, sendo considerada uma importante vitória para o setor empresarial brasileiro.
De acordo com a versão aprovada pelos deputados, a suspensão da exigência é cancelada e a multa volta a ser aplicada. Além disso, o texto estabeleceu um escalonamento para a realização dos exames. O prazo máximo de 180 dias para a realização dos exames começa a contar a partir de 1º de janeiro de 2024, e será exigido dos condutores das categorias C, D e E que tenham obtido ou renovado a Carteira Nacional de Habilitação a partir de 3 de setembro de 2017.
ESCOLHER ESTADO, CIDADE E BAIRRO
O Exame toxicológico para CNH C, D e E.
O exame toxicológico é um procedimento que tem como objetivo detectar a presença de substâncias químicas no organismo do motorista. Essas substâncias podem alterar a capacidade do indivíduo de conduzir um veículo com segurança, colocando em risco não só a sua vida, mas também a de outras pessoas que estão no trânsito.
Por esse motivo, o exame toxicológico é obrigatório para motoristas das categorias C, D e E, que são responsáveis por conduzir veículos de grande porte, como caminhões e ônibus. Esses profissionais têm uma grande responsabilidade nas mãos, uma vez que estão transportando não só cargas, mas também passageiros.
A obrigatoriedade do exame toxicológico para esses motoristas foi estabelecida pela Lei nº 13.103/2015, conhecida como Lei do Motorista. A legislação determina que o exame deve ser realizado antes da admissão do motorista, e a cada dois anos e seis meses, contados a partir da data da realização do último exame.
Aqueles que não cumprirem os prazos estipulados estão sujeitos a multa e suspensão do direito de dirigir, conforme previsto no Código de Trânsito Brasileiro. Isso porque, ao não realizar o exame toxicológico, o motorista coloca em risco a sua própria segurança e a de outras pessoas no trânsito.
No entanto, recentemente, a medida provisória assinada pelo presidente Jair Bolsonaro suspendeu essa obrigatoriedade, o que gerou muita discussão e polêmica. A medida provisória tem validade imediata, mas precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional em até 120 dias para se tornar definitiva.
Muitas pessoas acreditam que a suspensão do exame toxicológico para motoristas de caminhões e ônibus é um retrocesso, uma vez que a medida pode colocar em risco a vida de milhares de pessoas que circulam pelas estradas do país. No entanto, outros defendem que a medida é importante para reduzir a burocracia e os custos para os motoristas, principalmente para aqueles que trabalham como autônomos.
De qualquer forma, é importante que os motoristas das categorias C, D e E estejam sempre atentos às mudanças na legislação e cumpram as obrigações previstas em lei, para garantir a sua segurança e a de todos os que estão no trânsito.
O Exame Toxicológico do cabelo é uma obrigatoriedade exigida pelo DENATRAN para quem possui carteira nacional de habilitação (CNH) nas categorias c, d ou e. Ele identifica hábitos e costumes em relação ao consumo de drogas. Através de cabelos ou pelos do corpo, é feita uma análise capaz de detectar o uso em uma janela retroativa mínima de 90 dias. Essa coleta de material não é invasiva, contagiosa ou indolor
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Realizam Exame Toxicológico para concursos públicos?
Sim, desde que o painel de drogas do edital do concurso público seja idêntico ao da Resolução CONTRAN Nº 923, vide abaixo:
Ressaltamos que, nosso laudo não sofrerá adaptações para se enquadrar nos moldes do concurso já que seguimos os padrões de layout da citada Resolução.
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Quais drogas são pegas no Exame Toxicológico (Exame do Cabelo)?
O Exame Toxicológico ou Exame do Cabelo é exigido pelo DENATRAN para renovação da CNH e pelo Ministério do Trabalho, através do eSocial e CAGED, detecta substâncias pré-selecionadas e seus derivados a fim de trazer mais segurança para as estradas. Veja abaixo quais são as drogas:
Derivados como: crack, merla, rebite, skunk, haxixe, meth, ice e speed, também são encontrados no Exame Toxicológico de larga janela de detecção.
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Quando devo realizar o Exame Toxicológico?
O indicado é realizar a coleta antes do vencimento da sua CNH. Com antecedência, você pode evitar que insuficiência de material biológico, greves, paralisações ou demora ocorrida no DENATRAN, polícia federal, correios ou demais órgãos públicos possam atrasar a renovação da sua CNH. Após a liberação do laudo, sugerimos que pague o DUDA e vá até o DENATRAN do seu estado para abrir o protocolo. Realize o exame clínico, apresente os exames no DENATRAN e aguarde a emissão da nova CNH. Atenção: o laudo tem validade de 90 dias a partir da data da coleta. A autorização de inserção do laudo no RENACH, deve ser preenchida no formulário de coleta, no ato da realização do exame. A legislação não permite que a labet insira o resultado sem que a autorização do cliente seja feita no momento da coleta.
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O Exame Toxicológico testa álcool?
O Exame Toxicológico de larga janela de detecção não testará a concentração de álcool no cabelo.
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Posso fazer o Exame Toxicológico em qualquer estado do páis?
Sim. O laudo da LABET é aceito em todo Brasil e fica disponível online na área do motorista.
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É possível usar a unha para coletar o Exame Toxicológico?
Segundo a Resolução CONTRAN 691/2017 as coletas de unha são realizadas em casos de alopecia universal ou de outra patologia,comprovada por médico dermatologista, que impeça a coleta de cabelo/pelos.
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Compra
Como faço para solicitar a 2° via do boleto?
Na página http://labet.com.br/ clique em "Acompanhe seu pedido", digite seu CPF e caso haja algum boleto em aberto, clique para baixar conforme a imagem abaixo.
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Paguei pelo Exame Toxicológico e o laboratório não era mais parceiro da LABET. O que devo fazer?
Entre em contato com a LABET pelo WhatsApp com os dados: nome completo, CPF e telefone de contato.
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Como comprar o Exame Toxicológico com desconto?
Na LABET, a compra no site tem desconto de até R$20. Para garantir, você precisa:
1. Clique em 'Comprar Exame'.
2. Ative sua localização ou escolha seu Estado, cidade e bairro.
3. A partir da sua escolha, você terá algumas opções para realização do Exame Toxicológico. Cada posto de coleta terá seu preço e desconto. Escolha o que melhor te atende.
4. Digite seu CPF. Caso já tenha cadastro, você será direcionado para a página final de compra. Caso não tenha, faça seu cadastro.
5. Na página final de compra, selecione seu método de pagamento. Pode ser Pix, Cartão de Crédito e Boleto.
6. Caso a compra seja confirmada, é só se dirigir ao posto de coleta escolhido e informar seu CPF no balcão. Lembrando que a compra por boleto, leva até 48 horas para ser compensanda.
IMPORTANTE: Existem postos de coleta com R$5, R$10, R$15 e R$20 de desconto, além de outros que não possuem desconto algum.
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Quais são as formas de pagamento para comprar o Exame Toxicológico?
A LABET conta com diferentes formas de pagamento, são elas: Cartão de crédito, cartão de débito, boleto bancário, pix. Além disso, algumas unidades contam com pagamento em dinheiro.
Consulte a unidade que você preferir.
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Posso trocar a unidade coletora após efetuar a compra do meu Exame Toxicológico?
Não. Após a finalização da compra, não será possível realizar a troca da unidade de coleta do seu Exame Toxicológico.
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Fiz a compra do meu Exame Toxicológico no site com o nome errado e não pude realizar a coleta. E agora?
Entre em contato com a LABET pelo WhatsApp com os dados: nome completo, CPF e telefone de contato.
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Como saber se o pagamento foi compensado?
Para saber se o pagamento do seu Exame Toxicológico foi compensado, basta acompanhar o seu status na home do site LABET, na seção "acompanhe seu exame". Inclua seu CPF no campo solicitado e visualize as informações.
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É SEGURO COMPRAR NESSE SITE COM O MEU CARTÃO?
Todas as transações de pagamento efetuadas em nosso Portal, são protegidas por um sistema SSL (Secure Socket Layer) de criptografia de dados empregado durante o sistema de pagamento, o que proporciona aos usuários maior segurança e confidencialidade dos dados ao realizar uma transação financeira pela Internet. O nosso sistema nunca armazena os dados do cartão de crédito ou quaisquer outros dados de pagamento quando um pedido é realizado.
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É possível comprar o Exame Toxicológico direto na unidade?
Sim! Você pode comprar seu Exame Toxicológico direto na unidade escolhida, ou mais barato em nosso site.
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Coleta
Preciso levar o comprovante de pagamento no momento da coleta?
Não é necessário. Você precisa apenas levar um documento original com foto e seu CPF, para que seja feita a identificação na unidade escolhida para realizar a coleta.
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Como é o processo de coleta para realização do Exame Toxicológico?
Serão coletadas 2 (duas) pequenas amostras de cabelos ou pêlos do corpo, estas são lacradas em envelopes especiais e enviadas para análise.
Cada um dos envelopes é assinado por você, pelo coletor e pela testemunha que estará presente no momento da coleta, preservando a cadeia de custódia.
Caso você não tenha o mínimo de 4 centímetros de cabelo da raiz até a ponta, será necessário que a coleta seja de pelos do corpo.
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Por que preciso colher duas amostras?
No momento da coleta, são retiradas duas amostras para que você tenha seu direito de contestação preservado.
Se após a emissão do laudo, você não concordar com o resultado do seu Exame Toxicológico, a segunda amostra é analisada como forma de contraprova. por isso, não é preciso uma recoleta, considerando que a contraprova foi retirada na mesma janela de 90 dias que a primeira amostra.
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Posso fazer exame através de sangue, urina ou saliva?
Não, o exame toxicológico exigido pelo denatran é de larga janela de detecção, por isso deve ser feito através de pelos do corpo ou cabelos. A amostra coletada tem que ser suficiente para detectar o uso ou não de substâncias ilícitas no mínimo nos 90 dias que antecedem o exame.
Os exames feitos por meio de sangue, urina ou saliva, medem o uso dessas drogas em um curto período, o que não é suficiente perante a lei brasileira.
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Quais fatores interferem ou não no resultado do exame?
Para Exames Toxicológicos coletados através de amostras de cabelo ou pelo, nenhuma química utilizada interfere no resultado. Já nas amostras de unha, as mesmas não podem conter esmalte e este não pode ser retirado com acetona e sim com removedor de esmalte.
As unhas precisam estar limpas e higienizadas.
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É necessário agendar a coleta do meu exame?
Não há necessidade. após a confirmação de pagamento, basta comparecer a unidade coletora que você escolheu na hora da compra.
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Laudo
Como recebo meu laudo?
O laudo dos seus Exames Toxicológicos ficam disponíveis no PORTAL LABET neste link. Você pode imprimir a qualquer momento.
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O laudo do meu Exame Toxicológico poderá ser retirado no ponto de coleta?
Não, o Laudo com o resultado do seu Exame Toxicológico ficará disponível no portal do laudo LABET neste link.
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Qual o prazo de validade do meu Laudo do Exame Toxicológico?
O Laudo do Exame Toxicológico tem validade de 90 dias a partir da data de coleta.
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Meu laudo do Exame Toxicológico veio com os dados incorretos, como proceder?
Entre em contato com a LABET pelo WhatsApp com os dados: nome completo, CPF e telefone de contato.
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Como faço para imprimir o meu laudo do Exame Toxicológico?
Para imprimir o seu laudo do Exame Toxicológico você deve acessar o portal do laudo LABET, neste link, com seu CPF e senha enviadas para o seu celular via SMS.
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Preciso levar o meu laudo do Exame Toxicológico impresso para o Detran?
Você deve verificar com o detran do seu estado, pois algumas clínicas exigem que o laudo impresso seja apresentado, mesmo que já tenha sido inserido no sistema do renach.
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Empresas
Como realizar o agendamento do Exame Toxicológico para Motoristas?
O exame toxicológico LABET Empresas não exige a realização prévia de agendamento.
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Qual o tempo de análise da amostra coletada no Exame Toxicológico?
O Exame Toxicológico da LABET Empresas, é válido para o registro no CAGED, possui um prazo de análise da amostra do material biológico coletado de até 3 (três) dias úteis, a contar da data que o material biológico chegar no laboratório LABET - em santana de parnaíba, São Paulo, SP -, levando mais 1 (um) dia útil para a geração do relatório médico necessário. Considerando o período de logística do material até o laboratório, a geração do relatório médico pode levar de 5 a 15 dias corridos.
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Como solicitar a nota fiscal do Exame Toxicológico?
Conforme determinação da resolução contran nº 923, de 28 de março de 2022 , a emissão da nota fiscal de serviço ao consumidor final deve ser realizada diretamente pelo laboratório credenciado pelo DENATRAN, no caso, a LABET o número de série e a data de emissão da referida nota fiscal de prestação de serviço, emitida pelo laboratório credenciado pelo denatran, deverá ser registrada em campo específico no sistema renach, bem como o CNPJ do posto de coleta e o CPF do coletor.
Logo a nota fiscal será emitida a cada procedimento de coleta realizado, podendo ser acessada na área logada de sua conta no site labetempresas.com.br, na área de extratos financeiros.
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O relatório médico emitido para empresas é válido para a inserção no Renach?
Conforme a resolução CONTRAN nº 923, para que o laudo emitido pelo laboratório credenciado possa ser inserido ao Renach o resultado deverá apresentar o detalhamento contendo: a relação dos níveis das substâncias testadas no Exame Toxicológico e seus respectivos resultados e a garantia de sua confidencialidade.
No caso, como o relatório médico para empresas não apresenta o detalhamento de substâncias necessário, apresentando apenas o status de identificação de substâncias psicoativas acima dos limites de corte determinados pela legislação em vigor, ele não poderá ser utilizado para a inserção no Renach.
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Como realizo a compra do Exame Toxicológico para Admissão ou Demissão?
No site labetempresas.com.br, clique em "comprar agora" e cadastre a sua empresa, selecione a quantidade de exames e após a compensão da forma de pagamento cadastre o motorista e escolha a unidade para coleta.
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A Empresa comprou o Exame Admissional, posso usar para renovar a minha CNH?
Sim. A empresa deverá solicitar a Nota Fiscal individual e o motorista deve autorizar a inserção do Laudo no Renach, preenchendo o formulário de coleta no ato da realização do Exame Toxicológico.